Definições
Para os fins deste DPA, e em coerência com os demais documentos da Plataforma:
- "Plataforma" ou "Contratada": o software de prontuário eletrônico Medical PEP (EProntuário), seus serviços web, API e infraestrutura associada, operados por Murillo Jorge Nóbrega de Melo, pessoa física domiciliada em Goiânia/GO, responsável pela exploração da Plataforma. Canal de contato (suporte, privacidade e incidentes de segurança): murillojndem@gmail.com. A qualificação civil completa da Contratada (CPF completo e endereço) é fornecida mediante solicitação legítima do Médico-Cliente, de titular de dados, de autoridade competente ou de terceiro legalmente habilitado.
- "Contratante" ou "Médico-Cliente": o médico autônomo pessoa física que contrata o serviço da Plataforma para uso individual. O produto é vendido por médico - não constitui ambiente compartilhado de clínica ou hospital.
- "Titular": a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados, em especial o paciente do Médico-Cliente e, quando aplicável, o acompanhante citado em atestado de acompanhante.
- "Controlador": na acepção do Art. 5º, VI, da LGPD, aquele a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados clínicos do Titular. Para os dados clínicos do paciente, o Controlador é o Médico-Cliente.
- "Operador": na acepção do Art. 5º, VII, da LGPD, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Para os dados clínicos do paciente, o Operador é a Plataforma.
- "Suboperador": terceiro contratado pela Plataforma para tratar dados pessoais em nome do Operador, conforme o Art. 39 da LGPD e a lista do Anexo I.
- "LGPD": Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.
- "ANPD": Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Atenção quanto aos papéis: Para os dados do próprio Médico-Cliente (cadastro profissional, conta de acesso, telemetria, cobrança e suporte), a Plataforma atua como Controlador, e não como Operador - esses tratamentos são regidos pelos Termos de Uso e pelo Aviso de Privacidade, não por este DPA. Este DPA disciplina especificamente o tratamento dos dados clínicos do Titular (paciente), no qual a Plataforma é Operador. O mapeamento completo por categoria consta no mapeamento operacional interno Controlador x Operador.
1. Objeto e papéis das partes
1.1. Este DPA disciplina o tratamento de dados pessoais do Titular realizado pela Plataforma, na qualidade de Operador, em nome e sob as instruções do Médico-Cliente, na qualidade de Controlador, no contexto da prestação do serviço de prontuário eletrônico contratado por meio dos Termos de Uso.
1.2. Para os dados clínicos e cadastrais do Titular (paciente), as partes ajustam que:
- o Médico-Cliente é o Controlador, a quem competem as decisões sobre as finalidades e os meios essenciais do tratamento e o cumprimento dos deveres do controlador perante o Titular e a ANPD;
- a Plataforma é o Operador, que trata os dados estritamente conforme as instruções documentadas do Controlador, materializadas nas funcionalidades oferecidas pela interface (UI) e pela API da Plataforma.
1.3. A qualificação das partes como Controlador e Operador não transforma a Plataforma em controladora ou cocontroladora dos dados clínicos. A Plataforma não decide sobre conteúdo clínico, diagnóstico, prescrição, conduta terapêutica ou emissão de atestado - esses atos são exclusivos do Médico-Cliente, conforme a Cláusula 9.
1.4. Em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso quanto ao tratamento de dados pessoais do Titular, prevalece este DPA.
2. Escopo e finalidade do tratamento
2.1. A Plataforma trata os dados do Titular exclusivamente para a finalidade de operar o prontuário eletrônico do Médico-Cliente e suas funcionalidades acessórias, tais como cadastro de paciente, registro de consultas no modelo SOAP, registro de sinais vitais e exame físico, registro de exames e painéis laboratoriais, geração de prescrições, solicitações de exame, orientações, atestados e demais documentos clínicos, assinatura eletrônica, geração e guarda de PDFs e a respectiva trilha de auditoria.
2.2. A base legal do tratamento dos dados clínicos do Titular é a tutela da saúde, exercida por profissional de saúde ou por serviços de saúde (Art. 11, II, "f", da LGPD). O tratamento clínico não se fundamenta em consentimento (Art. 11, I) e, por consequência:
- não depende de aceite bloqueante do Titular para que o atendimento e o registro ocorram;
- não comporta "botão de revogação de consentimento", uma vez que o prontuário está sujeito à guarda obrigatória de 20 anos (vide Cláusula 8 e o Aviso de Privacidade);
- não desobriga o Controlador do dever de transparência perante o Titular (Art. 9 da LGPD), atendido por meio do Aviso de Privacidade.
2.3. A Plataforma não realiza uso secundário dos dados do Titular. Em especial, não utiliza dados clínicos do paciente para marketing, perfilamento comercial, treinamento de modelos, venda a terceiros ou qualquer finalidade alheia à prestação do serviço. Estatísticas agregadas e anonimizadas de uso da Plataforma, quando existirem, jamais são derivadas de dados clínicos identificáveis (Art. 12 da LGPD).
2.4. As categorias de dados e de Titulares efetivamente tratadas constam do Anexo II deste DPA.
3. Obrigações do Operador
3.1. Agir conforme instruções do Controlador. A Plataforma trata os dados do Titular somente conforme as instruções documentadas do Médico-Cliente, expressas pelas operações disponibilizadas na UI e na API. A Plataforma não trata os dados para finalidade própria nem fora do escopo da Cláusula 2.
3.2. Comunicar instrução ilegal. Caso entenda que uma instrução do Controlador viola a LGPD ou outra norma de proteção de dados, a Plataforma informará o Médico-Cliente, podendo suspender a execução da instrução até o esclarecimento.
3.3. Confidencialidade. A Plataforma mantém sigilo sobre os dados do Titular e assegura que qualquer pessoa autorizada a tratá-los esteja sujeita à obrigação de confidencialidade. O suporte da Plataforma não acessa dado clínico de paciente sem autorização expressa do Médico-Cliente, nem mesmo para diagnóstico de problema técnico, bastando-lhe os logs de aplicação.
3.4. Segurança. A Plataforma adota as medidas técnicas e administrativas descritas na Cláusula 5.
3.5. Auxílio ao Controlador. A Plataforma auxilia o Médico-Cliente no atendimento aos direitos do Titular (Cláusula 7), na notificação de incidentes (Cláusula 6) e no cumprimento de obrigações perante a ANPD, na medida da natureza do tratamento e das informações disponíveis ao Operador.
3.6. Registro das operações. A Plataforma mantém registro das operações de tratamento que realiza como Operador, em apoio ao registro do Controlador (Art. 37 da LGPD).
3.7. Relatório anual de conformidade. O Médico-Cliente pode solicitar, uma vez por ano, relatório de conformidade descrevendo as medidas de segurança e a relação de suboperadores então vigente. O relatório não inclui dados de outros clientes nem informações que comprometam a segurança da Plataforma.
4. Suboperadores
4.1. O Médico-Cliente autoriza a Plataforma a contratar suboperadores para tratar dados do Titular em seu nome, observado o disposto nesta Cláusula e no Art. 39 da LGPD.
4.2. A relação de suboperadores vigente consta do Anexo I deste DPA e é mantida atualizada na Lista de Suboperadores pública. Na data desta versão, o tratamento é realizado em infraestrutura da Amazon Web Services (AWS), região sa-east-1 (São Paulo, Brasil), e o backup cifrado é armazenado em bucket S3 na mesma região sa-east-1 (Brasil).
4.3. Aviso prévio e direito de objeção. A Plataforma avisará o Médico-Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a adição ou a troca de suboperador, por e-mail e por atualização da Lista de Suboperadores. O Médico-Cliente pode objetar formal e justificadamente a um suboperador; não havendo alternativa equivalente, o Médico-Cliente pode rescindir o contrato sem multa. O procedimento de objeção consta da Lista de Suboperadores.
4.4. Contrato espelhado. A Plataforma celebra com cada suboperador instrumento que reflita as obrigações deste DPA e selecionará apenas suboperadores que ofereçam garantias adequadas de segurança, mediante avaliação documentada anterior à contratação.
4.5. Transferência internacional. O armazenamento e o backup dos dados clínicos do Titular permanecem integralmente no Brasil (AWS sa-east-1). Há, contudo, transferência internacional decorrente do uso da Cloudflare, Inc. (EUA) como camada de borda (CDN), proxy reverso, WAF e mitigação de DDoS (Anexo I.1): para exercer essas funções, o tráfego entre o Titular/Médico-Cliente e a Plataforma é processado pela rede global da Cloudflare, que o decifra na borda, ainda que o atendimento ocorra preferencialmente pelo data center da Cloudflare em São Paulo. Essa transferência apoia-se em mecanismo válido do Art. 33 da LGPD - o Adendo de Tratamento de Dados (DPA) da Cloudflare, que incorpora cláusulas-padrão contratuais -, observadas as Resoluções da ANPD aplicáveis (em especial a Resolução CD/ANPD nº 19/2024). O certificado TLS da origem é emitido pela Let's Encrypt (ISRG, EUA), que trata apenas o domínio público, sem dados pessoais.
4.6. Transferência internacional futura. A eventual adição de suboperador localizado fora do Brasil que importe transferência internacional de dados pessoais do Titular ficará condicionada a (a) aviso prévio de 30 dias com direito de objeção na forma da Cláusula 4.3 e (b) adoção de mecanismo válido de transferência internacional nos termos do Art. 33 da LGPD, em especial as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), ou outra base adequada, antes do início do tratamento no exterior.
4.7. A Plataforma responde perante o Médico-Cliente pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados por parte de seus suboperadores, na forma da lei.
5. Segurança da informação
5.1. A Plataforma adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados do Titular de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (Art. 46 da LGPD), entre as quais criptografia em trânsito e em repouso, backup cifrado, controle de acesso com isolamento por usuário, armazenamento irreversível de senhas, exclusão lógica (soft-delete) que preserva a guarda obrigatória e trilha de auditoria das operações. Por razões de segurança, os detalhes técnicos das medidas (algoritmos, provedores e configurações específicas) não são divulgados publicamente, ficando à disposição das autoridades competentes quando exigido por lei.
5.2. As medidas de segurança podem evoluir ao longo do tempo, desde que mantenham nível de proteção equivalente ou superior ao descrito nesta Cláusula.
5.3. Limite expresso do escopo. A Plataforma não oferece, nesta versão, criptografia em nível de campo (field-level encryption) dos dados clínicos, e nada neste DPA deve ser interpretado como promessa nesse sentido.
6. Notificação de incidente de segurança
6.1. Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, a Plataforma, na qualidade de Operador, notificará o Médico-Cliente, na qualidade de Controlador, sem demora indevida e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do conhecimento do incidente, observada a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e o playbook de resposta a incidente.
6.2. A notificação incluirá, na medida das informações disponíveis, a descrição da natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de Titulares e de registros afetados, as possíveis consequências e as medidas adotadas ou propostas para mitigar os efeitos.
6.3. Cadeia de notificação. Cabe ao Médico-Cliente (Controlador) comunicar o incidente à ANPD e aos Titulares afetados, quando exigido por lei, no prazo legal. A Plataforma coopera com essa comunicação fornecendo as informações técnicas necessárias.
6.4. Agente de pequeno porte (quando aplicável). Quando o Médico-Cliente, atuando individualmente, se enquadrar como agente de tratamento de pequeno porte e preencher os requisitos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 - observadas as exceções legais e regulatórias, inclusive as hipóteses de tratamento de alto risco -, poderão incidir os prazos diferenciados previstos na regulamentação da ANPD para o Controlador. A comunicação de incidente à ANPD segue, em regra, o prazo geral de 3 (três) dias úteis, salvo prazo diferenciado aplicável. O prazo de notificação do Operador ao Controlador permanece de até 24 horas, nos termos da Cláusula 6.1.
7. Apoio aos direitos do Titular e ao atendimento da ANPD
7.1. A Plataforma auxilia o Médico-Cliente a atender as requisições de exercício de direitos do Titular previstas no Art. 18 da LGPD, disponibilizando, por meio das funcionalidades do produto, recursos de confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, portabilidade (exportação em PDF) e informação sobre suboperadores.
7.2. Limites decorrentes da base legal e da guarda obrigatória. Como a base legal é a tutela da saúde (Art. 11, II, "f"), e não o consentimento:
- não se aplicam os direitos que pressupõem consentimento (revogação de consentimento e informação sobre as consequências de não consentir);
- o direito de eliminação é limitado pela guarda obrigatória de 20 anos do prontuário (Cláusula 8), não podendo o Titular exigir o apagamento do prontuário durante esse período.
7.3. As requisições do Titular são dirigidas e respondidas pelo Médico-Cliente (Controlador). Caso a Plataforma receba diretamente uma requisição de Titular, encaminhará ao Médico-Cliente sem atendê-la por conta própria, salvo instrução em contrário do Controlador.
7.4. A Plataforma coopera com o Médico-Cliente no atendimento a determinações e requisições da ANPD relativas ao tratamento objeto deste DPA, na medida das informações disponíveis ao Operador. Quando a Plataforma e o Médico-Cliente se enquadrarem como agentes de tratamento de pequeno porte e preencherem os requisitos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 - observadas as exceções legais e regulatórias, inclusive as hipóteses de tratamento de alto risco -, poderão estar dispensados de indicar Encarregado (DPO). Em qualquer caso, fica mantido canal de comunicação com o Titular, indicado pela Plataforma e pelo Aviso de Privacidade, que supre essa função para o exercício de direitos e esclarecimentos. Quando aplicáveis, os prazos diferenciados previstos na regulamentação da ANPD serão observados.
8. Término do tratamento, devolução e eliminação
8.1. Encerrada a relação contratual, a Plataforma disponibilizará ao Médico-Cliente, em até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação, cópia dos dados clínicos efetivamente armazenados, em formato legível (documentos clínicos em PDF, por documento), apta à portabilidade.
8.2. Guarda legal do prontuário. A guarda obrigatória do prontuário, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos a contar do último registro (Lei nº 13.787/2018 e Resolução CFM nº 1.638/2002), é responsabilidade do Médico-Cliente, na qualidade de Controlador e profissional responsável pelo atendimento. A Plataforma não assume a função de custodiante de longo prazo do prontuário após o encerramento do contrato, cabendo ao Médico-Cliente exportar e preservar os dados na forma da Cláusula 8.1.
8.3. Eliminação ou retenção técnica após o encerramento. Realizada a exportação e confirmado o recebimento pelo Médico-Cliente, a Plataforma poderá eliminar os dados ou reter cópias técnicas pelo prazo estritamente necessário para fins de segurança, auditoria, defesa de direitos, cumprimento de obrigação legal ou de obrigações contratuais remanescentes, observadas as medidas de segurança da Cláusula 5.
8.4. Os dados eventualmente retidos pela Plataforma nos termos da Cláusula 8.3 são eliminados de forma definitiva quando cessada a finalidade que justificou a retenção, salvo conservação autorizada por lei (Art. 16 da LGPD).
9. Responsabilidade, foro e legislação aplicável
9.1. Natureza da Plataforma. A Plataforma é instrumento de registro e gestão documental do prontuário. Não realiza ato médico nem decisão clínica. Eventuais alertas automatizados (por exemplo, interação medicamentosa e alergia) baseiam-se em dados inseridos pelo próprio Médico-Cliente, constituem mero auxílio e não substituem o julgamento clínico do profissional, exibindo o aviso: "Aviso baseado em dados inseridos por você. A decisão clínica final é do médico. Esta plataforma não substitui avaliação bibliográfica ou consulta de bula."
9.2. Responsabilidade clínica do Médico-Cliente. O Médico-Cliente é o único responsável pelo conteúdo clínico, diagnóstico, prescrição, conduta terapêutica, atestado e qualquer ato médico realizado com auxílio da Plataforma, bem como pelo cumprimento de seus deveres como Controlador perante o Titular e a ANPD.
9.3. Limitação de responsabilidade (relação B2B). Na relação contratual entre as partes (Plataforma e Médico-Cliente), e ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave:
- a responsabilidade total da Plataforma, na relação entre as partes, fica limitada à máxima extensão permitida pela legislação aplicável, sem prejuízo das obrigações legais de segurança, confidencialidade e proteção de dados;
- ficam excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perda de chance.
Esta limitação é ajustada estritamente na relação entre as partes (B2B) e não pretende afastar ou atenuar a responsabilidade da Plataforma perante o Titular (paciente) ou terceiros, a qual segue o regime dos Arts. 42 a 45 da LGPD, independentemente de cláusula contratual. As partes reconhecem que, caso o Médico-Cliente comprove vulnerabilidade (teoria finalista mitigada, STJ), o regime consumerista pode incidir, hipótese em que esta limitação será interpretada conforme os limites cogentes aplicáveis.
9.4. Inoponibilidade ao consumidor. Nenhuma disposição deste DPA ou dos Termos de Uso exonera, atenua ou transfere a responsabilidade da Plataforma por vício ou defeito perante o Titular, sendo nula qualquer interpretação nesse sentido (Art. 51, I, do CDC). A alocação de responsabilidade prevista na Cláusula 9.2 refere-se à responsabilidade clínica e produz efeitos entre as partes, sem prejuízo da responsabilidade legal de cada agente de tratamento perante o Titular.
9.5. Ausência de assinatura digital ICP-Brasil e de certificação. Nesta versão, a Plataforma não possui certificação SBIS/CFM, não se declara NGS2 e não realiza assinatura digital com certificado ICP-Brasil. O que a Plataforma registra ao finalizar ("assinar") um documento clínico é uma assinatura eletrônica simples / lógica interna, composta de (i) bloqueio de edição do documento após a finalização pelo Médico-Cliente, (ii) registro de autoria com os dados do profissional (nome, CRM e demais campos do perfil) capturados no ato e (iii) resumo SHA-256 do PDF para verificação de integridade. Essa assinatura lógica não substitui o certificado digital ICP-Brasil nas hipóteses em que a regulamentação o exija - notadamente prescrição de medicamentos sob controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998), prescrição a distância em telemedicina (Resolução CFM nº 2.314/2022) e eliminação do prontuário em papel (NGS2). Nesses casos, e em documentos sujeitos a contestação formal de autenticidade, cabe ao Médico-Cliente assinar com certificado ICP-Brasil próprio ou imprimir e assinar fisicamente o documento. O Médico-Cliente declara ciência desse nível de assinatura e de sua força probatória.
9.6. Força maior. A Plataforma não responde por indisponibilidade decorrente de força maior, falha de provedor de infraestrutura, da internet, de energia, de ataque DDoS que ultrapasse capacidade defensiva razoável ou de causas alheias ao seu controle. Nesta fase de teste, a disponibilidade é prestada em regime de melhor esforço, sem compromisso formal de nível de serviço (SLA).
9.7. Legislação e foro. Este DPA é regido pela legislação brasileira, em especial a LGPD. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, por ser o domicílio da Contratada, para dirimir controvérsias decorrentes deste DPA, ressalvadas as hipóteses em que norma legal cogente assegure foro diverso ao Médico-Cliente, ao consumidor, ao Titular de dados pessoais ou à parte vulnerável, inclusive o foro de seu domicílio quando aplicável.
Anexo I - Suboperadores
Lista vigente na data desta versão. A relação autoritativa e atualizada é mantida na Lista de Suboperadores. Alterações seguem o aviso prévio de 30 dias e o direito de objeção da Cláusula 4.
I.1 Suboperadores ativos
- Amazon Web Services (AWS) - EC2, RDS (Fase 2), S3: hospedagem, banco de dados, backups, armazenamento de PDFs; país: Brasil (região sa-east-1, São Paulo); dados tratados: todos os dados clínicos e cadastrais do Titular; papel / base: Suboperador (instrução do Controlador via Operador).
- Cloudflare, Inc. - CDN, proxy reverso, WAF e mitigação de DDoS na borda: o tráfego HTTP(S) entre o Titular/Médico-Cliente e a Plataforma passa pela rede da Cloudflare, que o decifra na borda para filtrar ameaças e otimizar a entrega; país: EUA (empresa sediada nos EUA; atendimento preferencial pelo data center de São Paulo); dados tratados: dados em trânsito (inclusive clínicos e cadastrais) e metadados de conexão (inclusive IP de origem); papel / base: Suboperador, com transferência internacional amparada no Art. 33 da LGPD (DPA e cláusulas-padrão contratuais da Cloudflare) - vide Cláusula 4.5 e Anexo I.3.
- Let's Encrypt (ISRG): emissão de certificado SSL/TLS; país: EUA; dados tratados: apenas o domínio público (sem dados pessoais); papel / base: não aplicável - não trata dados pessoais.
I.2 Suboperadores planejados (ainda não contratados)
- Provedor de e-mail transacional: função prevista - envio de e-mails (recuperação de senha, notificações); quando: antes da primeira venda externa.
- Gateway de pagamento: função prevista - cobrança da assinatura SaaS; quando: antes da primeira venda externa.
- Provedor de logs/observabilidade: função prevista - telemetria operacional; quando: quando o volume justificar.
- Helpdesk: função prevista - tickets de suporte; quando: quando ultrapassar 10 clientes.
A contratação efetiva de qualquer suboperador segue o procedimento de aviso prévio de 30 dias da Cláusula 4.3.
I.3 Transferência internacional
A partir desta versão, há transferência internacional de dados pessoais do Titular decorrente do uso da Cloudflare, Inc. (EUA) como camada de borda e segurança (Anexo I.1 e Cláusula 4.5), amparada no Art. 33 da LGPD por meio do DPA da Cloudflare, que incorpora cláusulas-padrão contratuais, observadas as Resoluções da ANPD aplicáveis (em especial a Resolução CD/ANPD nº 19/2024). O armazenamento e o backup dos dados clínicos permanecem no Brasil (AWS sa-east-1). A Let's Encrypt (EUA) trata apenas o domínio público, sem dados pessoais. Eventual novo suboperador no exterior observará o procedimento da Cláusula 4.6.
Anexo II - Categorias de dados e de Titulares tratados
Inventário derivado das entidades do produto e do registro das operações de tratamento. Retenção padrão dos dados clínicos = 20 anos a contar do último registro/consulta (Lei nº 13.787/2018).
II.1 Titular = Paciente (Operador; base Art. 11, II, "f")
- Cadastro do paciente: exemplos de dados - nome, CPF (opcional), data de nascimento, nome da mãe, e-mail, telefone, endereço; natureza: dados pessoais de identificação e contato.
- Consulta (SOAP): exemplos de dados - queixa e detalhamento, histórico familiar/pessoal/cirúrgico, hábitos, comorbidades, medicações em uso, alergias; natureza: dados pessoais sensíveis (saúde).
- Sinais vitais e exame físico: exemplos de dados - peso, altura, pressão arterial, frequência cardíaca e respiratória, saturação, glicemia, exame objetivo; natureza: dados pessoais sensíveis (saúde).
- Avaliação e plano: exemplos de dados - avaliação clínica, CID/diagnóstico, plano, prescrições, solicitações de exame, orientações, alta/retorno; natureza: dados pessoais sensíveis (saúde).
- Exames e painéis laboratoriais: exemplos de dados - nome do exame, resultado, observações, datas de coleta/leitura; painel laboratorial e valores; natureza: dados pessoais sensíveis (saúde).
- Atestados: exemplos de dados - tipo, protocolo, afastamento/comparecimento, CID (opt-in com autorização), corpo renderizado e PDF; natureza: dados pessoais sensíveis (saúde).
- Autorização de CID em atestado: exemplos de dados - identificação de quem autorizou, método, data e justificativa; natureza: registro de autorização específica.
- Trilhas e logs de atestado: exemplos de dados - auditoria de atestado (ação, IP, diff), log de entrega (destino mascarado, ciência de conteúdo sensível); natureza: metadados / dado técnico.
- Documentos imutáveis: exemplos de dados - PDFs assinados e respectivos hashes SHA-256, trilha de auditoria encadeada; natureza: dado clínico + integridade.
II.2 Titular = Acompanhante (terceiro citado em atestado de acompanhante) (Operador; base Art. 11, II, "f")
- Identificação do acompanhante: exemplos de dados - nome, CPF, grau de parentesco, modalidade do acompanhamento; natureza: dado pessoal de terceiro coletado indiretamente pelo Médico-Cliente.
II.3 Titular = Médico-Cliente (Controlador; fora do objeto deste DPA, listado para transparência)
- Cadastro profissional: exemplos de dados - nome, e-mail, CRM, RQE, telefone, endereço, cidade; papel da Plataforma: Controlador (Art. 7, V).
- Conta técnica / autenticação: exemplos de dados - usuário, hash de senha, tokens de sessão, última sessão, IP; papel da Plataforma: Controlador (Art. 7, V / IX).
- Telemetria de uso: exemplos de dados - eventos de UI, metadados de acesso; papel da Plataforma: Controlador (Art. 7, IX).
Os tratamentos da seção II.3 são regidos pelos Termos de Uso e pelo Aviso de Privacidade, nos quais a Plataforma figura como Controlador, e não por este DPA.
Aceite
O aceite eletrônico deste DPA pelo Médico-Cliente no onboarding, juntamente com os Termos de Uso, documenta as instruções do Controlador e as obrigações do Operador, em conformidade com a LGPD, especialmente o Art. 39. No ato do aceite, a Plataforma registra de forma imutável (append-only) a identificação do Médico-Cliente, o tipo e a versão do documento aceito, a data e hora em UTC, o endereço IP de origem, o agente de usuário e o resumo SHA-256 do conteúdo exato exibido, constituindo prova técnica do texto aceito.
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