Como exercer
O Controlador dos seus dados de saúde é o seu médico. Os direitos abaixo são exercidos pelo canal de contato do seu médico (e-mail e telefone do consultório, informados por ele nos documentos que emite, na recepção ou mediante solicitação). A Plataforma (Medical PEP) atua apenas como Operador e auxilia o médico no atendimento.
Seus direitos (LGPD, art. 18)
Você pode exercer os direitos abaixo, observadas as ressalvas decorrentes da base legal (tutela da saúde, e não consentimento) e da guarda obrigatória de 20 anos do prontuário:
- I - Confirmação da existência de tratamento. Aplicável.
- II - Acesso aos dados. Aplicável; fornecido por meio de cópia/impressão do prontuário.
- III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Aplicável; a correção é feita pelo médico, preservada a integridade do registro clínico.
- IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade. Aplicação limitada: a guarda obrigatória de 20 anos (Lei nº 13.787/2018) prevalece e impede a eliminação do prontuário nesse período.
- V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço. Aplicável; atendida por meio de cópia em formato legível (PDF).
- VI - Eliminação dos dados tratados com base no consentimento. Não se aplica, porque o tratamento não se baseia em consentimento (art. 11, II, "f"), e o prontuário tem guarda obrigatória. A Plataforma não oferece apagamento do prontuário sob demanda.
- VII - Informação sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado de dados. Aplicável; vide a Lista de Suboperadores.
- VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências. Não se aplica, porque o tratamento não se baseia em consentimento.
- IX - Revogação do consentimento. Não se aplica, porque o tratamento não se baseia em consentimento. Não existe revogação a ser exercida sobre o tratamento clínico.
Por que alguns direitos têm ressalvas
O tratamento dos seus dados de saúde fundamenta-se na tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (art. 11, II, "f", da LGPD), e não no seu consentimento. Por isso os direitos que pressupõem consentimento (itens VI, VIII e IX) não se aplicam, e a eliminação (item IV) é limitada pela guarda obrigatória do prontuário por, no mínimo, 20 anos (Resolução CFM nº 1.638/2002 e Lei nº 13.787/2018).
Crianças e adolescentes
Quando o titular for criança ou adolescente, as informações sobre o tratamento e o exercício de direitos são prestadas e tratadas com o respectivo responsável legal, sempre considerado o melhor interesse do menor, nos termos da LGPD.
CID em atestado
A inclusão do diagnóstico (CID) no atestado depende de autorização específica sua e pode ser recusada ou condicionada por você - é um ponto sob o seu controle direto, ainda que o registro clínico interno do diagnóstico permaneça no prontuário.
Reclamação à ANPD
Independentemente das ressalvas acima, você mantém sempre o direito de peticionar e apresentar reclamação perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e demais órgãos competentes.
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